Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº827 de 2020, de iniciativa do Deputado Federal André Janones, que visa a suspensão dos atos de despejos até o fim de 2021.Este é mais um dos projetos em trâmite, proposto diretamente visando o enfrentamento da crise decorrente da pandemia de COVI-19.
Em votação realizada ao final do mês de junho, Plenário aprovou o projeto de forma apertada, com 38 votos favoráveis e 36 contra.
O referido Projeto de Lei estabelece, de formas gerais, medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, determinando assim a suspensão do cumprimento das medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem na desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel público ou privado, urbano ou rural” até 31 de dezembro de 2021.
Além disso, o projeto prevê também a suspensão de liminares em ação de despejo tratadas na lei de locações de imóveis urbanos (Lei nº8.245, de 18 de outubro de 1991), visando assim estimular a realização de acordos nas relações locatícias durante o período pandêmico, dispensando assim o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia e locação do imóvel e autorizando a realização de aditivos contratuais de locação.
Quanto as suspensões das decisões judiciais, o projeto de lei prevê que fiquem sem efeitos todos os atos ou decisões proferidas desde o início da vigência do estado de calamidade pública no Brasil, que foi reconhecido pelo Decreto Legislativo n6 de 20 de Março e 2020 até um ano após o seu término.
Contudo, não é todo e qualquer contrato de locação que se encontra abarcados pelo respectivo projeto. Este estabelece a necessidade de que o locatário demonstre a ocorrência alteração de situação econômico-financeira que resulte na incapacidade do pagamento do aluguel sem que com isso haja prejuízo da subsistência familiar, além de ser aplicável a contratos cujo valor mensal do aluguel não ultrapasse a quantia de R$600,00 (seiscentos reais) em caso de locação de imóvel residencial e R$1.200,00 (mil e duzentos reais) nos casos de locação de imóvel não-residencial.
Em que pese a aprovação do seu texto, o Projeto foi alvo de inúmeras críticas tecidas durante a realização da seção de votação.
Dentre as críticas feitas pelos Senadores que não eram favoráveis ao projeto, destacam-se as que aduzem que este cria insegurança jurídica nas partes envolvidas, além de regular relações contratuais entre particulares previamente constituídas e prejudicar apenas uma das partes envolvidas. Além disso, ressaltou-se que o referido projeto estaria nada além do que privilegiando as invasões as terras, elidindo atitudes legais e impedir reintegrações legítimas.
Contudo, os Senadores favoráveis ao projeto ressaltavam o fato de que este apenas estaria atendendo ao direito constitucionalmente garantido, o direito à moradia, bem como que não estaria tolhendo integralmente o direito à propriedade, mas sim concedendo uma suspensão temporária em prol de milhares de pessoas diretamente afetadas pela pandemia.
O projeto agora segue para a câmara dos Deputados.
Por Vania Eliza Cardoso