O Projeto de Lei nº30318 de 2021, de autoria do Senador Sérgio Petecão do PSD-AC propõe uma medida que busca conceder a isenção da cobrança do Imposto de Renda (IR) dos salários dos professores de educação infantil, fundamental, médio e superior.
A proposta foi submetida ao Senado no dia 31 de agosto e altera a Lei nº 7.713, de 22 e dezembro de 1988 para assim ser possível isentar o Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e a remuneração da atividade de professor em efetivo exercício, incluindo assim o salário dos professores à lista de isenções.
Segundo o Senador, o projeto de lei tem como objetivo principal promover a maior valorização salarial para os professores, em cumprimento de uma das metas contidas no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 15 de junho de 2014. Ressalta também que o salário médio do professor seria inferior em aproximadamente 22% à média salarial percebida em comparação dos demais profissionais com escolaridade equivalente, o que de fato faria com que o interesse dos profissionais em exercer o magistério diminuísse consideravelmente.
Na justificação apresentada pelo parlamentar, este argumenta que a ideia com a propositura do referido projeto seria “beneficiar os professores ora em efetivo exercício e incentivar o maior número possível de pessoas a migrar para o magistério. Como o objeto do favor fiscal é exclusivamente a renda auferida pela atividade do magistério, continuarão tributáveis a remuneração percebida pelo professor no desempenho de outro cargo fora do magistério (por exemplo, instrução em academias de ginástica), bem como os rendimentos de aluguéis que porventura receber.”
É ressaltada nesta justificação a necessidade de que os professores estejam efetivamente exercendo a profissão, razão pela qual seguiriam sujeitas à tributação demais rendimentos e remunerações por ventura obtidos, oriundos de outras atividades que não a do magistério.
Segundo o portal do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), o Brasil possui atualmente mais de 2,6 milhões de professores da educação básica e ensino superior, motivo pelo qual cerca de 1.2 % da população brasileira seria beneficiada com essa medida.
Cerca de 2.2 milhões de professores atuam na educação básica, e destes, 1.7 são professores na rede pública de ensino.
Estima-se que o piso salarial de um professor atuante na educação básica e em início de carreira remonte a quantia de R$2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), valor este que é superior a quantia de R$1.903,98 (mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos), que é até então o limite da faixa de isenção a tabela mensal do Imposto sobre a Renda e Pessoas Físicas (IRPF), de forma que, segundo até mesmo pontua o Senador, todo e qualquer professor, até mesmo o de ensino fundamental, estaria sujeito ao recolhimento do referido imposto.
Se aprovado, o projeto de lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Por Vania Eliza Cardoso