Na última semana, o Ministério Público de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para empresa Claro S.A, que estava realizando diversas ligações para os consumidores que haviam bloqueado seus números de contatos de telemarketing.
Com base em uma denúncia feita por um consumidor que estava recebendo inúmeros contatos telefônicos para oferta de serviços de TV e internet, mesmo tendo realizado o bloqueio de seu número para tais ligações, o Ministério Público de Minas Gerais instaurou o processo administrativo.
Na defesa, a empresa Claro S.A sustenta que realizou um acordo prévio com o referido consumidor, pugnando, desta forma, pelo fim da punição. Ocorre, no entanto, que a empresa somente regularizou e cessou as ligações após ter sido verificada a infração.
Assim, a denúncia feita pelo consumidor restou deferida e a empresa Claro S.A foi multada no valor de R$ 10.702.463,48 (dez milhões, setecentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos). Segunda a decisão, o valor aplicado leva em consideração o porte econômico da empresa, que teve a receita bruta de R$ 2,2 bilhões no Estado de Minas Gerais. A empresa já manifestou que irá decorrer da decisão.
Não só a empresa de telefonia Claro S.A, como também a empresa Vivo foi condenada, na mesma semana, a pagar uma multa de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais). A empresa de telefonia também realizou ligação telefônica para oferta de seus serviços para um consumidor que havia cadastrado seu número no Sistema de Bloqueio de Telemarketing.
Segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a empresa de telefonia descumpriu com a norma e realizou ligações de telemarketing para um consumidor que havia cadastrado seu número de telefone no sistema de bloqueio de Minas Gerais, para não receber chamadas e SMS de telemarketing. Para empresa, o Ministério Público não teria legitimidade para analisar o assunto, mas a Anatel. O Ministério Público rebateu as alegações e foi aplicada multa de mais de R$ 10.000,00 (dez milhões de reais) à empresa.
Para o Ministério Público, autor do referido recurso, considerando a natureza jurídica do ato, tendo este um caráter material coercitivo, oSegundo o órgão ministerial, as ligações de cunho comercial têm sido feitas de maneira indiscriminadas, inclusive com as realizados por robôs. Ao todo, foram instaurados mais de 270 procedimentos para apuração de eventual descumprimento das normas de antimarketing, criada no ano de 2010.
Segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o consumidor pode realizar o bloqueio de ligações telefônicas ou mensagens SMS que ofereçam produtos ou serviços. Para isso, é necessário cadastrar o número de telefone, fixo ou móvel, no Sistema de Bloqueio de Telemarketing, gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MG). O serviço é realizado gratuitamente. O cadastro é válido por um ano e, após encerrado o período, o consumidor terá que revalidar. Também, caso deixe de ser o titular da linha, deverá realizar o cancelamento. O assunto é tratado pela Lei Estadual nº 19.094/2010, pelo Decreto Estadual nº 46.587/2014 e pela Resolução PGJ nº 83/2014.