Os vereadores de Curitiba aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei da prefeitura que determina multas para qualquer pessoa ou estabelecimento que descumpra as medidas de prevenção ao coronavírus. A votação foi feita em sessão remota da Câmara nesta terça-feira (8), com 19 votos favoráveis e 15 contrários. Antes de ir para sanção do prefeito Rafael Greca (DEM), o texto precisará ser aprovado, na segunda votação.
Foram contempladas 11 atitudes lesivas ao enfrentamento da pandemia, como por exemplo o uso da máscara e o fornecimento de álcool gel por parte das empresas.
As punições estipuladas são: aplicação de advertência verbal (apenas para pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil. No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo, interdição e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
“Não há motivo para pânico e polêmica algum. Ninguém aqui quer beneficiar infrator. Os restaurantes e bares que estão mantendo os protocolos sanitários estabelecidos em março pela prefeitura de Curitiba não estão sendo fiscalizados”, defendeu o vereador Pier Petruziello, líder do prefeito na Câmara.
Veja cada ação infratora determinada no projeto.
- Não utilização de máscara = advertência verbal ou multa de R$ 150 a R$ 550 em caso de desobediência;
- Não fornecer máscara aos funcionários – multa (para pessoas jurídicas) de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário ou cliente;
- Deixar de exigir o uso da máscara para todas as pessoas presentes no estabelecimento – multa (para pessoas jurídicas) de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário ou cliente;
- Descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de Saúde – multa (para pessoas físicas) de R$ 550 a R$ 1.550;
- Desobediência de determinação de embargo da atividade – multa (para pessoas jurídicas) de R$ 10 mil a R$ 150 mil;
- Participar de aglomerações ou organizar eventos (para estabelecimentos) – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
- Promover, permitir ou deixar de controlar eventos de massa – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
- Descumprir normas administrativas municipais – R$ 5 mil a R$ 150 mil;
- Deixar de disponibilizar álcool 70% para funcionários e clientes – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
- Descumprir a obrigação de organizar filas dentro e fora da unidade comercial de acordo com o distanciamento de 1,5 metro – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
- Desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa bem como ação fiscalizadora – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil